terça-feira, 13 de novembro de 2012

Super STF

Em tempos como os atuais, coisas estranhas acontecem, e juízes togados se transformam em "super heróis", ao menos para as novas estrêlas da tv, os supremos do STF, com direito a capa e tudo.

Não há nada de anormal em juízes do STF julgar e condenar infratores e criminosos, mas não é isto que vemos ao vivo na novela do mensalão, com todo respeito parecem que perderam a sobriedade necessária.

Não bastassem os conflitos público entre magistrados, o que já não é bom sinal, no mínimo preocupante dado a função e cargo, alguns parecem querer de fato fazer carreira na telinha.

Deixando de lado estes aspectos, e sem entrar na questão de são ou não culpados os réus, apenas frisando que todo aquele emputado para a qual haja provas suficientes, que se cumpra a lei.

Mas a exemplo de outras decisões inusitadas, como quando o STF deliberou sobre famílias formadas por casais homoafetivos, dando interpretação própria favorável as minorias gays e segundo juristas renomados contrariando texto constitucional claro e direto que definia o conceito de família e dispensa interpretação, caracterizando uma extrapolação as funções do STF e permitindo a juízes legislar.

O que é preocupante no caso citado, seria a possível violação dos ministros do STF a um texto constitucionalm criando super juízesm que agem segundo seus ´próprios conceitos. 

No caso do mensalão, muitos já afirmam que novamente há violações de direitos individuais no STF, pela adoção de critérios de julgamento e atribuição de culpa sem provas concretas e evidentes contra  alguns réus, apenas pela suposição de participação destes ou acusações frágeis, prejudicando inclusive direitos que preconizão que o réu é inocente até que se prove o contrário (evidencie-se com consistência). 

Se algo assim ocorre, e adota-se princípios de julgamento que são contrários ao que o próprio STF já adotou em súmulas e julgamentos de casos semelhantes, há sim com que se preocupar, pois a razão de existência desta côrte/poder é garantir o cumprimento da lei e do adequado uso da Constituição.

Vejamos algumas das publicações:

A dosimetria da ditadura e o mensalão

A vertigem do supremo

A ocultação deliberada para condenar o PT

STF contra o ”mensalão”: julgamento rasga o disfarce da democracia burguesa

Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”

CLAUS ROXIN, o jurista alemão responsável pela teoria ‘domínio dos fatos’, critica o uso que STF fez dela

É no mínimo estranho que o criador da teoria usada pelo STF para condenar réus do núcleo político, critique o STF por mau uso da teoria.

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